Visitas

terça-feira, 30 de junho de 2009

Equiparação Salarial

De acordo com o Art. 461 da CLT, as empresas são obrigadas a remunerar com o mesmo salário empregados que executam o mesmo trabalho. Porém, existem alguns requisitos que devem ser cumpridos para que essa equiparação seja feita. O não cumprimento de qualquer um desses requisitos já impede a equiparação.

  • * Funções idênticas: O empregado só poderá pedir equiparação salarial se as suas atribuições forem idênticas as de outro empregado. Elas não podem ser apenas semelhantes.
  • * Mesma produtividade e perfeição técnica: A equiparação só deverá acontecer se a empresa possuir métodos objetivos de avaliação de desempenho dos empregados que possam avaliar a produtividade, e desde que eles tenham a mesma formação profissional e perfeição técnica.
  • * Mesmo empregador: A equiparação deve acontecer para os empregados que trabalham na mesma empresa, cujo nome está anotado na carteira profissional. No caso de mesmo grupo econômico ela não é válida, uma vez que são empresas distintas.
  • * Mesma localidade: Os empregados deverão trabalhar no mesmo município.

Cumpridos todos esses requisitos, o empregado tem o direito de ter o seu salário igual ao do outro empregado que trabalha com ele.

Mesmo que a diferença salarial tenha origem em alguma decisão judicial, o empregado pode requerer a equiparação.

Também no caso de empregados brasileiros e estrangeiros que exercem as mesmas atividades e cumprem os requisitos citados, a equiparação salarial é viável.

quinta-feira, 25 de junho de 2009

Tabela de Incidência de INSS, FGTS e IRRF

Rendimentos

IRRF

INSS

FGTS

Abono de férias com mais 1/3

Sim

Não

Não

Adicional de insalubridade

Sim

Sim

Sim

Adicional de periculosidade

Sim

Sim

Sim

Adicional de transferência

Sim

Sim

Sim

Adicional Noturno

Sim

Sim

Sim

Adicional de função

Sim

Sim

Sim

Ajuda de custo

Não1

Não2

Não2

Alimentação

Não

Sim

Sim

Alimentação - Pat

Não

Não

Não

Auxílio enfermidade (primeiros 15 dias)

Sim

Sim

Sim

Complementação salarial (desde que extensivo a todos os empregados)

Sim

Não

Não

Benefício pago pela previdência oficial da união dos estados, do distrito federal e municípios

Não

Não

Não

Benefício pago por entidade de previdência privada

Não

Não

Não

Aviso prévio indenizado

Sim

Sim

Sim

Aviso prévio trabalhado

Sim

Sim

Sim

Bolsa de estudo

Sim

Sim

Sim

Bolsa de estudo paga a estagiário

Sim

Não

Não

Comissões

Sim

Sim

Sim

Décimo terceiro salário (1º parcela)

Não

Não

Sim

Décimo terceiro salário (2º parcela)

Sim

Sim

Sim

Décimo terceiro salário na rescisão

Sim

Sim

Sim

Décimo terceiro salário (parcela referente ao aviso prévio)

Sim

Não

Sim

Diárias para viagens até 50% do salário

Não

Não

Não

Diárias para viagens com valor superior a 50% do salário (incidência sobre o total)

Sim

Sim

Sim

Férias normais com mais 1/3

Sim

Sim

Sim

Férias indenizadas com mais 1/3 (proporcionais, em dobro e simples)

Sim

Não

Não

Férias em dobro (parcela referente à dobra)

Sim

Não

Não

Gorjetas (m qualquer hipótese)

Sim

Sim

Sim

Gratificação

Sim

Sim

Sim

Habitação

Sim

Sim

Sim

Horas extras

Sim

Sim

Sim

Indenização por tempo de serviço

Não

Não

Não

Indenização do 13º salário (enunciado 148 TST)

Não

Não

Não

Indenização adicional (dispensa por enfermidade de 30 dias antes da correção salarial)

Não

Não

Não

Indenização por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado (art. 479 da CLT)

Não

Não

Não

Licença-paternidade

Sim

Sim

Sim

Participação nos lucros (lei 10.101/2000)

Sim

Não

Não

Prêmios3

Sim

Sim

Sim

Pró-labore de diretores empregados

Sim

Sim

Sim

Pró-labore de diretores proprietários (sócios acionistas ou titulares)

Sim

Sim

Não

Quebra de caixa

Sim

Sim

Sim

Reembolso de quilometragem

Sim

Sim

Sim

Salários/saldos de salários

Sim

Sim

Sim

Salário-família

Não

Não

Não

Salário maternidade

Sim

Sim

Sim

Vale-transporte

Não

Não

Não

Uniformes e vestimentas de trabalho

Não

Não

Não


Obs. 1: IR é isento quando paga para atender despesas com transporte, frete e locomoção pela remoção de um município para outro.
Obs. 2: INSS e FGTS não têm incidência quando paga em parcela única por mudança de local de trabalho.
Obs. 3: Imposto de Renda:
Prêmios em bens ou serviços por concurso ou sorteio – tributação exclusiva a alíquota de 20%
Prêmios em bens, pela produtividade, sem sorteio, concurso ou vale brinde - aplicação da tabela progressiva.
Prêmios em dinheiro, em loterias, em concursos desportivos ou sorteios tributação exclusiva - alíquota de 20%.

Tabelas de Ausências Legais

A legislação permite ao trabalhador, justificar suas ausências ao trabalho, para que o trabalhador não seja descontado(s) o(s)dia(s), para isso é necessário alguns documentos para comprovação:

Ausências

Comprovantes

Previsto na CLT

Acidente do trabalho

Atestado pelo INSS

Determinação médica

Acidente no transporte

Atestado da empresa concessionária

Dia da ocorrência

Alistamento militar

Atestado ou declaração oficial

2 dias, consecutivos ou não (art. 473, V)

Casamento

Cópia da certidão

3 dias consecutivos (art. 473, II)

Doação de sangue

Atestado

1 dia a cada 12 meses de trabalho (art. 473, IV)

Doenças

Atestado médico com CID

Conforme determinação médica

Comparecer em juízo

Atestado ou declaração (oficiais)

Número necessário de dias (art. 473, VIII)

Falecimento (cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob dependência econômica)

Cópia do atestado de óbito

2 dias consecutivos (art. 473, I)

Licença paternidade

Cópia da certidão

5 dias consecutivos (art. 7º, “caput”, CF)

Paralisação de serviço pelo empregador

Empregador ciente

Número necessário de dias

Exames vestibulares

Declaração oficial

Número de dias de prova (art. 473, VII)

terça-feira, 23 de junho de 2009

Saldo do FGTS - Consulta

Os trabalhadores que quiserem ter acesso ao saldo diário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem ter por cessoa a internetdevem ir a uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) para solicitar senha, os trabalhadores podem ainda, receber por correspondência em casa e ainda cadastrar o número do aparelho celular para receber gratuitamente mensagens de texto(SMS) com o valor do depósito mensal feito pelo empregador, o saldo atualizado e as movimentações na sua conta de Fundo de Garantia.

Segundo a Caixa, é preciso levar a Carteira de Trabalho ou de Identidade e o número do PIS/Pasep. Os trabalhadores que têm o Cartão do Cidadão, mas não cadastraram a senha, também devem ir a uma agência da Caixa com o cartão e a identidade ou Carteira de Trabalho e solicitar o cadastramento. Depois de conseguir a senha, é necessário cadastrá-la no site da Caixa.

Desde o dia 31 de janeiro, o banco está com o site de consultas ao FGTS reformulado e com saldo atualizado diariamente, desde que as contas estejam com os dados cadastrais corretos. Segundo o gerente nacional de Pagamentos do FGTS da Caixa, Henrique José Santana, a idéia é dar segurança no acesso e permitir ao trabalhador acompanhar se são feitos os depósitos na conta. “A partir do momento em que o trabalhador tem o saldo do dia, potencializa a ação de ele ser o próprio fiscal da sua conta vinculada”.

De acordo com Caixa, outra mudança foi na base de contas disponíveis para a consulta, que aumentou de 80 milhões para 135 milhões.

Além de acessar o saldo e extrato pela internet, o trabalhador recebe bimensalmente os dados em casa e ainda pode receber mensagens de texto no aparelho celular. No site, é possível, inclusive, atualizar os dados cadastrais, como o endereço para receber correspondência.

A Caixa esclarece que não é necessário ser correntista da Caixa para ter acesso ao serviço, e que a senha de acesso à conta corrente não tem vínculo com os dados do FGTS.

Advogado esclarece dúvidas sobre os direitos do trabalhador

O advogado trabalhista e conselheiro da OAB, Berith Santana, tira as dúvidas enviadas pelos internautas e telespectadores sobre aposentadoria, auxílio-doença, licença maternidade e seguro-desemprego.



Ouça aqui as respostas das dúvidas enviadas pelos internautas e telespectadores que não foram respondidas durante o Bom Dia Rio.

Fonte: Globo

Pesquisar